A Lei n.º 10.741/2003, que instituiu o Estatuto da Pessoa Idosa, determina que nenhuma empresa ou órgão público pode estabelecer limite máximo de idade para admitir trabalhadores no Brasil. Ao assegurar esse direito, a legislação garante que cidadãos a partir de 60 anos possam ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais candidatos.
Em vigor desde 2003, o Estatuto reforça o princípio da não discriminação etária nos processos seletivos e busca ampliar a participação de profissionais mais velhos em todas as áreas econômicas. Com a norma, qualquer anúncio de vaga que restrinja a contratação a determinadas faixas etárias passa a violar a lei federal.
Além de proibir critérios de idade, o dispositivo legal consolida a proteção ao trabalho da pessoa idosa, reafirmando que a experiência dos profissionais deve ser valorizada pelas organizações públicas e privadas em todo o território nacional.
Com informações de Pensar Cursos Blog