Projeto de lei garante que candidato PcD defina adaptações

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Candidatos com deficiência poderão ganhar um novo aliado nos próximos concursos públicos. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que obriga as bancas organizadoras a oferecer, sem burocracia excessiva, as adaptações solicitadas diretamente pelo participante PcD no ato da inscrição. A iniciativa busca uniformizar procedimentos, reduzir indeferimentos e garantir que a avaliação reflita o conhecimento e não as barreiras de acessibilidade.

Hoje, cada edital estabelece regras próprias para solicitar intérprete de Libras, prova em braille, tempo adicional ou mobiliário adequado, o que acaba gerando incertezas e decisões divergentes. Se o texto for aprovado, o próprio candidato indicará as condições ideais para realizar a prova, cabendo à administração pública atender a demanda, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.

O que o projeto propõe na prática

O texto, apresentado na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para incluir um artigo específico sobre concursos públicos. O ponto central é a inversão da lógica atual: em vez de a banca definir previamente quais recursos serão oferecidos, o candidato declarará, no formulário de inscrição, quais adaptações considera necessárias.

  • Adaptações podem abranger recursos tecnológicos, apoio humano ou mudanças no ambiente físico.
  • O órgão ou a banca deverá confirmar a viabilidade e comunicar o participante sobre a disponibilização.
  • Somente em caso de inviabilidade técnica ou financeira comprovada será possível negar o pedido.
  • O indeferimento deverá ser fundamentado e oferecido prazo para recurso.

Quem será beneficiado

O projeto contempla pessoas com qualquer tipo de deficiência, permanente ou temporária, que concorrem tanto na ampla concorrência quanto no percentual de vagas reservadas. Pela proposta, os mesmos direitos valem para processos seletivos de estágio, residência e contratação temporária realizados pela administração direta e indireta.

Tipos de deficiência abrangidos

  • Visual: cegueira ou baixa visão
  • Auditiva e surdez
  • Motora ou física
  • Intelectual
  • Transtorno do espectro autista
  • Deficiências múltiplas ou outras condições que requeiram adaptação

Como funciona hoje e por que muda

A legislação federal já determina a reserva mínima de 5% das vagas e garante recursos de acessibilidade, mas não detalha o procedimento. Na prática, cada edital traz requisitos diferentes, como laudo médico recente, descrição minuciosa da deficiência ou prazo curto para anexar documentos. Isso resulta em indeferimentos por questões formais, mesmo quando a adaptação seria simples de providenciar.

Com a nova redação, a declaração do candidato passa a ter presunção de veracidade. O laudo médico continua exigido, mas apenas para comprovar a condição e não para limitar a escolha dos recursos, o que reduz a subjetividade na análise.

Impacto para bancas e órgãos públicos

Se virar lei, a mudança exigirá que Cebraspe, FGV, Fundação Carlos Chagas, Vunesp e demais organizadoras revisem seus sistemas de inscrição para incluir um campo aberto de descrição das necessidades. Conforme o texto:

  1. A banca deverá manter equipe capacitada em acessibilidade.
  2. Relatórios de viabilidade deverão ser emitidos em até 15 dias após o fim das inscrições.
  3. Qualquer recusa precisará ser informada ao candidato com prazo de recurso de, no mínimo, cinco dias úteis.

Órgãos que realizam seleção interna ou contratações diretas também terão de seguir as novas regras, o que tende a padronizar os procedimentos em âmbito federal, estadual e municipal.

Etapas de tramitação do projeto

Até o momento da publicação deste artigo, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Câmara. O rito legislativo prevê:

  1. Análise na CDPD e votação de parecer.
  2. Encaminhamento às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça (CCJ).
  3. Se aprovado sem emendas de Plenário, segue direto para o Senado.
  4. No Senado, passa por comissões temáticas e, se mantido o texto, vai à sanção presidencial.

Por se tratar de projeto ordinário, não há prazo máximo para conclusão. Concurseiros interessados podem acompanhar o andamento no portal da Câmara pelo número da proposição disponibilizado no site oficial.

Como solicitar adaptação enquanto a lei não é aprovada

Até que o projeto vire norma, continuam valendo as regras dos editais. Para evitar problemas, o candidato PcD deve:

  • Ler atentamente o edital e identificar o item sobre atendimento especializado.
  • Providenciar laudo médico atualizado, contendo CID e descrição da deficiência.
  • Indicar no sistema de inscrição a adaptação disponível no menu da banca (tempo extra, prova ampliada, braille, etc.).
  • Anexar documentos no formato exigido (geralmente PDF ou JPG).
  • Acompanhar o resultado preliminar dos pedidos e, se necessário, interpor recurso dentro do prazo.

Mesmo sem a lei, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional no Brasil, garante a oferta de recursos que eliminem barreiras. Se a solicitação for negada sem justificativa plausível, o candidato pode recorrer administrativamente ou por via judicial.

Cuidados ao preparar a documentação

Erros na comprovação da deficiência são uma das principais causas de indeferimento. Veja pontos que merecem atenção:

  • Data do laudo: alguns editais aceitam laudos emitidos nos últimos 12 meses; outros exigem até 90 dias.
  • Assinatura e registro do profissional: laudos sem CRM, CRO ou registro competente costumam ser rejeitados.
  • Descrição da limitação funcional: a banca avalia se a adaptação solicitada está coerente com o laudo.
  • Formato do arquivo: documentos fora do padrão podem não ser lidos pelo sistema.

Benefícios esperados após a aprovação

Especialistas em inclusão apontam que o projeto pode:

  • Reduzir litígios judiciais sobre negativas de adaptação.
  • Uniformizar os procedimentos em todo o país.
  • Promover maior participação de pessoas com deficiência nos concursos.
  • Desonerar servidores das bancas, que gastam tempo analisando recursos repetitivos.

Ao colocar o candidato no centro da decisão, a medida reforça o princípio da isonomia e valoriza o conhecimento técnico em detrimento de obstáculos administrativos.

Próximos passos para o concurseiro PcD

Enquanto o projeto avança, vale monitorar três frentes:

  1. Editais recentes: cada novo concurso pode incorporar parte do texto como boa prática.
  2. Calendário legislativo: mudanças no regime de urgência podem acelerar a votação.
  3. Capacitação: seguir estudando normalmente, pois as adaptações não alteram conteúdo ou cronograma de provas.

Se aprovado, o novo dispositivo legal deve aparecer imediatamente nos próximos editais federais. Estados e municípios tendem a replicar o modelo para evitar questionamentos judiciais.

Onde acompanhar informações oficiais

Para se manter atualizado, consulte:

  • Portal da Câmara dos Deputados (Busca de Projetos de Lei).
  • Sites das principais bancas organizadoras para verificar editais já adaptados.
  • Subsecretarias ou coordenadorias de pessoas com deficiência em cada esfera de governo.
  • Entidades representativas, como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Mesmo que o texto ainda possa sofrer ajustes, a tendência é de maior clareza sobre o direito ao atendimento especializado. Se você é candidato PcD ou apoia alguém nessa condição, acompanhar a tramitação e divulgar as mudanças ajuda a tornar os concursos públicos mais justos e inclusivos para todos.

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Me chamo Igor Martins e sou redator do ConcursandoBR, com foco em cobertura de concursos públicos, editais, vagas de emprego e cursos gratuitos. Acompanho diariamente publicações de editais, prazos de inscrição e resultados, para ajudar você a não perder nenhuma oportunidade. Meu objetivo é entregar informação confiável e atualizada para quem está se preparando ou buscando uma vaga no serviço público.